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Em 5 de
abril de 2016 às 18:30
Cidades
Secretário de Saúde do RN
poderá ser obrigado a pagar multa de R$ 1 milhão
Justiça determina que Ricardo Lagreca terá que
ordenar imediatamente o conserto do gerador do Hospital de Currais Novos
Por Redação
O juiz Marcus Vinícius Pereira
Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, fixou multa de um milhão de
reais contra o secretário estadual de Saúde Pública, Ricardo Lagreca, caso ele
não emita Ordem de Serviço autorizando empresa vencedora de licitação iniciar,
no prazo de 24 horas, serviço de reparo da parte elétrica do gerador de
propriedade do Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, em Currais Novos. Segundo
o magistrado, a parte mecânica do reparo já foi consertada após bloqueio
judicial de R$ 12.150,00 para a realização do serviço.
O magistrado ressaltou também que
o Hospital Regional de Currais Novos estava sem nenhum gerador funcionando e
que o aparelho locado pelo Estado não supre as necessidades do estabelecimento
hospitalar, pois não dispõe de quadro de distribuição de energia. “Ou seja, o
Estado do RN está pagando pela locação de um gerador que na prática não
funciona de acordo com as necessidades do Hospital”, explica Marcus Vinícius.
O caso
No último dia 16 de março, o
Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Secretário Adjunto, havia concordado
com a utilização dos recursos remanescentes do bloqueio existente no processo
para o conserto da parte mecânica do Grupo Gerador do Hospital Regional de
Currais Novos, razão pela qual o juiz autorizou a realização do serviço e a
expedição do alvará de liberação do valor, em favor da empresa que apresentou
melhor proposta.
Quanto ao conserto da parte
elétrica do Grupo Gerador, considerando a possibilidade de o secretário de
Saúde não ser o responsável pelo atraso na conclusão do processo, o magistrado
havia deixado de analisar o pedido formulado Ministério Público de fixação de
multa pessoal ao secretário, pelo menos provisoriamente, até que o mesmo
apresentasse manifestação até às 10h do dia 17 de março.
Considerando que o Estado do Rio
Grande do Norte não apresentou manifestação no prazo concedido, o juiz Marcus
Vinícius determinou a intimação do Hospital Regional de Currais Novos, através
de seu diretor, para informar o valor necessário para a realização do reparo
elétrico referido no processo, bem como qual a empresa eleita pela Sesap no
referido procedimento para a realização do serviço.
Considerando que foi apresentada
manifestação por parte do Estado do RN, em 1º de abril, o magistrado determinou
a intimação do diretor daquele hospital para, em 24 horas, informar se já foram
corrigidos os problemas do grupo gerador e, em caso negativo, quais pendências
existem. Como não houve comprovação da correção, o juiz resolver impor a multa
pessoal requerida pelo Ministério Público nos autos.
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